Muitos casais LGBT gostariam de poder adoptar uma criança. Nada de novo, aliás, esta questão tem sido muito debatida nos últimos tempos.
Embora a Lei portuguesa não o permita, não é impossível trazer legalmente uma criança para o seio familiar.
Não o podem fazer, efectivamente, enquanto casal. No entanto, nada obsta a que um dos membros do casal o faça individualmente.
Estipula o artigo 1979º nº2 do Código Civil que: “Pode ainda adoptar plenamente quem tiver mais de 30 anos…”. Ou seja, um dos membros do casal, tendo mais de trinta anos, pode adoptar plenamente uma criança. Não há qualquer exclusão no que refere à orientação sexual de quem adopta individualmente.
Há, no entanto, que contar com o processo burocrático da adopção, que passa por uma avaliação sócio-cultural do adoptante, feita pela Segurança Social. Nesse ponto não é garantido que não sejam levantados problemas.
Caso existisse uma recusa, com fundamento na homossexualidade do adoptante, tal decisão seria sempre passível de recurso. Em última instância, junto do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, que já condenou Estados Membros por decisões semelhantes.
Qual a grande desvantagem desta situação. O outro membro do casal nunca será (pelo menos enquanto a legislação não mudar), em termos legais, pai / mãe da criança adoptada.
Isto tem inúmeras implicações, a mais grave das quais é o caso da morte do adoptante, em que o outro membro do casal não tem quaisquer direitos sobre a criança, cabendo a guarda da criança aos familiares biológicos do adoptante falecido.
Não sendo uma verdadeira solução, é a alternativa possível enquanto aguardamos o efectivo direito à adopção.
Ficamos a aguardar as vossas questões sobre este e outros temas.
Dulce Saragoça
Advogada
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